São Bernardo do Campo - APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2025)
- 25 de nov. de 2025
- 5 min de leitura
Atualizado: 8 de dez. de 2025
O que é aposentadoria para pessoas com deficiência ?
A aposentadoria para a pessoa com deficiência é destinada ao segurado que possui alguma deficiência com impedimentos a longo prazo.
Essa deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Para ter direito à aposentadoria para pessoa com deficiência, o segurado deve comprovar por meio de documentos médicos a sua deficiência e ser submetido à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A avaliação é determinante para a concessão ou não do benefício, já que o perito médico e o assistencial avaliará todas as questões individuais, físicas e sociais.
Requisitos para Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
A aposentadoria para pessoa com deficiência pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição.
Na primeira modalidade – aposentadoria por idade - o segurado deve ter 60 anos de idade se homem, 55 anos de idade se for mulher; Deve comprovar que possui a deficiência há, pelo menos, 15 anos e cumprir com a carência mínima de quinze anos de tempo de contribuição.
Na segunda modalidade – aposentadoria por tempo de contribuição - será considerado o nível de gravidade da deficiência entre grau: grave, moderado ou leve.
Deficiência Grave:
25 anos de tempo de contribuição, se homem;
20 anos de tempo de contribuição se for mulher;
Deficiência Moderado:
29 anos de contribuição para homens;
24 anos de tempo de contribuição se for mulher;
Deficiência Leve:
33 anos de tempo de contribuição se homem;
28 anos de tempo de contribuição se for mulheres.
O grau de gravidade da deficiência será analisado em perícia própria do INSS que poderá ser realizada desde logo ou no momento do requerimento, considerando a avaliação médica e funcional.
Valor da aposentadoria para pessoas com deficiência
Se a aposentadoria for por idade, deve-se fazer uma média aritmética integral dos salários de contribuição desde 07/1994 e aplicar a alíquota de 70% acrescido de 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 30%, totalizando 100%.
Se a aposentadoria for por tempo de contribuição, contabilizará uma média de 100% do salário de benefício. Ou seja, o valor da média aritmética de todo o período de contribuição será o valor do benefício.
Exemplo:
Maria, 55 anos de idade, possui deficiência em grau leve e tem 16 anos de contribuição. Como sua deficiência exige o mínimo de 28 anos de tempo de contribuição, ela pode se aposentar apenas pela idade.
Vamos imaginar que a sua média salarial seja de R$3.500,00
Então ela deve somar 70% + 16% (1% x 16 anos de contribuição) = 86%
Para descobrir o valor da aposentadoria, Maria deve multiplicar R$3.500,00 por 86% = R$ 3.010,00 esse será o valor da aposentadoria de Maria.
Uma pessoa com deficiência que nunca contribuiu com a previdência social, tem direito a algum benefício ?
Sim. O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) - Lei 8.732/93, consiste na garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos, desde que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento e possua renda familiar mensal, per capita, igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (equivalente a R$330,00 com base no valor do salário-mínimo de 2023).
Como que funciona a avaliação com o perito ?
A avalição médica será realizada nas dependências do INSS por um perito médico que analisará as condições físicas e complementares do segurado. O o segurado também deverá ser submetido a avaliação realizada por um assistente social que, no dia e hora agendado, comparecerá em sua residência e fará diversos questionamentos sobre: cuidados pessoais, mobilidade, convívio familiar, vida doméstica, educação, trabalho, vida econômica, entre outras. Nos dois casos será atribuído para cada resposta uma pontuação de 25, 50, 75 ou 100 pontos.
E conforme determina o artigo 70-A do Decreto 3.048/99, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, em avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, grau de deficiência leve, moderada ou grave, está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício.
No laudo pericial social, após concluir a avaliação simples, é aplicado o método linguístico Fuzzy, que permite a atribuição de maior peso aos domínios principais de cada tipo de impedimento por deficiência. Vamos exemplificar.
Imagine que durante uma avaliação, na categoria de cuidados pessoais, a assistente social faz 5 perguntas e pontua diferentes valores para cada uma.
Ao aplicar o método Fuzzy, deverá ser considerado o menor valor atribuído para todas as perguntas desta categoria.
Exemplo: Perguntas realizadas pela assistente social e pontuação atribuída:
O segurado consegue tomar banho sozinho? 100 pontos
Vestir-se? 75 pontos
Comer? 100 pontos
Beber 100 pontos
Cuidar de partes do corpo? 75 pontos
Repare que em apenas duas perguntas o valor foi mais baixo que as demais, isso indica que o segurado possui mais dificuldade em vestir-se e cuidar de partes do seu corpo, do que comer e beber. Assim sendo, quando aplicado o método Fuzzy, será considerado a pontuação de 75 pontos para toda essa sessão do questionário.
Tal método é benéfico para o segurado, visto que, quanto menor a pontuação, maior é o grau da deficiência. Ao passo que, quanto maior a pontuação, menor é o grau de deficiência do segurado.
Vejamos a seguir o que dispõe a PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014 no anexo I, 4-e:
4.e. Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é:
Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.
Vale destacar que a pessoa com visão monocular igual ou inferir a 20% foi classificada como deficiente visual pela Lei 14.126/21, que garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.
Visão monocular dá direito à Aposentadoria para Pessoa com Deficiência ?
Sim, a lei 14.126/2021 prevê expressamente que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial.
Porém, mesmo que seja previsto em lei que a visão monocular é considerado como deficiência para fins de aposentadoria, é necessário o segurado ser submetido à perícia médica biopsicossocial para avaliar o grau da deficiência.
Ou seja, não há o reconhecimento automático da deficiência para poder se aposentar, sendo necessário passar pela perícia, mesmo havendo lei classificando como deficiência.
Como saber se tenho direito à Aposentadoria para Pessoa com Deficiência ?
Para saber se tem direito à Aposentadoria para Pessoa com Deficiência, importante ter em mãos os seguintes documentos:
1. Carteira de Trabalho;
2. CNIS (extrato previdenciário);
3. Carnês de Recolhimento;
4. Exames e Relatórios Médicos, recentes e antigos;
5. Documentos de cirurgia, caso tenha realizado;
6. Prontuário Médico.
Realizando a conferência de todos os documentos que será possível saber se o(a) segurado(a) poderá pedir a Aposentadoria para Pessoa com Deficiência.
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Leandro Kinoshita de Macedo
OAB/SP nº 356.445





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